Por que alguém compraria uma coisa que não funciona?
Hoje comprei o OI CHIP, e prá arrebentar a boca do balão, comprei dois de uma só vez. Tô cansado do Vivo 3G que só cai (VIVO CAINDO). Comprei na C&A por 30 reais, no ML tem o chip a venda pela internet.
REGULAMENTO
OFERTA DIGA OI
1) Clientes Elegíveis
1.1 A oferta está disponível para novos clientes do Plano Oi Cartão, que realizarem o cadastro da oferta através do site www.digaoi.com.br
ou ligando 105 7 no período de 03/10/2008 até 23/10/2008, limitado
aos primeiros quinhentos mil cadastros.
1.2 Os dados informados no cadastramento realizado pelo site ou pelo atendimento servirão para atualização cadastral junto à operadora.
1.3 A ativação do Plano Oi Cartão ocorrerá dia 24 de Outubro de 2008, data de início das operações da Oi no estado de SP.
1.4 A oferta “Diga Oi” é exclusiva para o Estado de SP.
2) Oferta “Diga Oi”
2.1 A oferta concede bônus diários de R$ 20 durante 30 ou 31 dias, totalizando R$ 600 ou R$ 620 no mês, em ligações locais do móvel Oi para qualquer Oi ou fixo, SMS para qualquer operadora móvel e ligações de Longa Distância Nacional pelo CSP 31 para qualquer Oi móvel ou Terminais fixos dos seguintes estados: AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, PA, PI, PB, PE, RJ, RN, RR e SE
3) Regras da Oferta
3.1 Será concedido bônus diário no valor de R$ 20 durante um determinado mês desde que sejam
realizadas recargas que somem R$ 10 ou mais no mês anterior.
3.2 Promocionalmente, durante os três primeiros
meses da oferta será concedido bônus diário de R$
20,00, sem a necessidade da recarga mínima de R$
10 no mês anterior. Para garantir a concessão do
bônus no mês de Fevereiro/09 é necessário realizar um
a primeira recarga mínima no mês de Janeiro/09.
Exemplo 1:
Caso o cliente realize recargas que somem R$ 5 até o dia 31 de Janeiro, ele não estará elegível ao
bônus diário no mês de Fevereiro porque não atingiu a
recarga mínima necessária no mês anterior.
Exemplo 2:
Caso o cliente realize recargas que somem R$ 10 no mês até o dia 31 de Janeiro, ele receberá o bônus
diário de R$ 10 a partir do primeiro dia de Fevereiro.
3.3 O bônus diário será concedido a partir do primeiro dia até o último dia do mês.
3.4 O bônus diário é válido para consumo das 0h hora do dia até as 23h59min59s do mesmo dia.
3.5 Esta oferta é válida por 12 (doze) meses a partir da data de ativação da Oi em SP.
3.6 Ao realizar a primeira chamada tarifada, automat
icamente, o cliente estará participando da oferta.
3.7 Créditos promocionais, bônus e ajustes concedidos
não são reconhecidos como recargas, portanto
não serão contabilizados como créditos válidos para esta oferta.
3.8 O bônus diário não é cumulativo e/ou prorrogáve
l e deverá ser consumido
integralmente até as
23h59min59s do dia em que o cliente recebeu o bônus.
3.9 O bônus da oferta é válido para os seguintes usos:
- ligações locais do móvel Oi para qualquer móvel Oi ou terminal fixo
- Ligações de Longa Distância Nacional, pelo CSP 31, para qualquer Oi móvel ou terminais fixos
dos seguintes estados: AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, PA, PI, PB, PE, RJ, RN, RR e SE
- SMS para qualquer operadora móvel.
3.9.1 Entende-se por chamadas locais as ligaçõe
s originadas pelo Cliente da Oi dentro de sua
área de registro e destinadas a um número desta mesma área. O bônus não é válido para as ligações
locais em Roaming.
3.9.2 Entende-se por Longa Distância Nacional as
chamadas originadas pelo cliente da Oi dentro
de sua área de registro e destinados a um número fora da sua área de registro. O bônus de Longa
Distância Nacional só é válido para Terminais Oi Móvel e Terminais fixos dos seguintes Estados: AL, AM,
AP, BA, CE, ES, MA, MG, PA, PI, PB, PE, RJ, RN, RR e SE
3.10 A utilização do bônus de Longa Distância Nacional é restrita ao CSP 31. Qualquer outra chamada
originada com outro CSP será consumida dos créditos do cliente.
Exemplo 3:
Para fazer uma chamada de Longa distância utilizando o bônus o cliente deve discar 031 XX – 3131-
5407
3.11 O bônus máximo concedido será de R$ 620,00 mensais. Este será o bônus máximo para recargas
que somem R$ 10 ou mais no mês e sejam realizadas no mês anterior ao mês corrente.
3.12 No momento da concessão do bônus da oferta “D
iga Oi”, todo e qualquer saldo remanescente de
bônus de outras ofertas/promoções ou campanhas se
rá zerado, independentemente da data que tenham
sido creditados.
3.13 O Cliente Oi receberá seu saldo promocional, após cada chamada originada do Oi ou ligando para
*805.
3.14 O Cliente Oi poderá verificar o somatório de recargas realizadas no mês ligando para *804.
3.15 Caso o bônus diário acabe quando o cliente esti
ver com uma ligação em curso, automaticamente, o
sistema passará a descontar o valor restante da ligação
dos créditos de recarga ativos do cliente, se
houver.
3.15.1 Caso o cliente não possua créditos de re
carga ativos a chamada será interrompida
3.15.2 Caso o cliente inicie a ligação no dia 1 e termi
ne no dia 2, o valor da chamada será integralmente
descontada do bônus diário do dia 1, se houver. Ca
so o cliente não possua bônus do dia 1 suficiente
para cobrir o valor total da chamada, então, ainda com a
chamada em curso, mesmo após as 0h do dia 2,
o valor da chamada passará a ser descontado dos crédito
s de recarga ativos do cliente, se houver.
3.16 Em caso de cancelamento, transferência de titula
ridade, alteração do número Oi ou migração para
qualquer outro plano não descrito nos item 1.1 o C
liente perderá, definitivamente, o direito ao bônus.
3.17 A utilização dos minutos para
quaisquer das ligaç
ões descritas no item
2.1 obedecerá à seguinte
ordem de prioridade para fins de consumo:
a) Consumo do bônus referente à oferta “Diga Oi”
b) Consumo dos créditos ativ
os (Recargas efetuadas)
4) Condições Gerais das Ofertas “Diga Oi”
4.1 Esta é uma Oferta pessoal e intransferível,
bem como os direitos dela decorrentes, não sendo
admitida a transferência do uso e do gozo dos serviç
os nas condições estabelecidas neste regulamento,
seja a que título for.
4.2 São reconhecidas como Recargas elegíveis
aos benefícios as compras de créditos pré-pagos
realizadas nos canais da Oi - cartão físico, créditos digitais e recarga online.
4.3 Os R$ 3,00 (Três reais) refer
entes ao Oi crédito especial não
serão contabilizados
como recarga
elegível aos benefícios das ofertas.
4.4 Caso o cliente Oi Cartão não ef
etue a recarga mínima ele não perde a oferta, apenas o direito de
realizar as ligações promocionais até atender as
condições necessárias para usufruir o benefício.
4.5 Não estão contempladas na Oferta a realização das seguintes chamadas: chamadas de voz
destinadas a telefones móveis exceto os da Oi, longa distância internacionais, chamadas destinadas a
códigos das séries 0300, 0500, 0800 e 0900 e a se
rviços especiais (102, portais de voz e portais
interativos, chamadas em conferência, resgate
de mensagens na caixa postal e tráfego de dados), as
chamadas para provedores de Internet e o recebimento ou originação de chamadas a cobrar.
4.6 Para consultar este regulamento e outras informações sobre a oferta acesse o site
www.digaoi.com.br
ou ligue para *880 do seu Oi. Para outras informações sobre a Oi ligue *144 do seu
Oi.
4.7 Estas ofertas são para uso pessoal e intransferível, pelo participante, e exclusiva para a prestação de
serviços Oi, não podendo, sob qualquer hipótese, ser resgatável em moeda corrente, ser utilizada em quaisquer outros serviços prestados pela Oi ou por outra operadora.
4.8 O controle de consumo do bônus é de inteira responsabilidade do Cliente.
4.9 O não-atendimento a qualquer destas condições impossibilita a adesão do Cliente à Oferta.
4.10 Ao aderir à oferta o Cliente concorda que poderá receber qualquer comunicação de cunho
publicitário, seja via SMS, Voicer ou mesmo contato ativo.
2 Responses
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novembro 8th, 2008 at 3:38 am
Por que não estender essa´promoção aos estados propostos na promoção como destinatários apenas?
novembro 8th, 2008 at 2:58 pm
Porquê uma empresa vêm até aqui nesta cidade fazer esta cagada?
R: porquê aqui trabalhamos e acreditamos na honestidade das pessoas e empresas, e nunca jamais iriamos desconfiar de uma empresa tão entolada quanta esta…simples assim…